Leitores

Amianto

19/8/2020
Fernanda Giannasi

"O plenário virtual do STF, por maioria, manteve o entendimento exarado em 2017 , que proibiu, em todo o território nacional, a exploração, comercialização e utilização do mineral cancerígeno amianto. A presente decisão reafirma o poder dos Estados de restringirem o uso do amianto e obriga as empresas no estado do Rio de Janeiro a custearem o tratamento de seus empregados vitimados. Além das ADIs mencionadas, que questionam leis de proibição nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, tramitam ainda uma ADPF contra lei de mesmo teor do município de São Paulo e, para nós, a de maior urgência, a ADI 6200, que se insurge conta a Lei Ronaldo Caiado, que autoriza desde julho de 2019, a exploração do mineral mortal, no Estado de Goiás, para fins de exportação. Nós, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), aguardamos ansiosos que o ministro relator, Alexandre de Moraes, acolha os reiterados apelos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para que conceda liminar, suspendendo esta prática execrável de racismo ambiental, duplo-padrão (double standard) ou dupla moral, que permite que exportemos a populações mais vulneráveis socioambientalmente que a nossa aquilo que foi considerado prejudicial para a saúde dos brasileiros e brasileiras."

Barba feita

19/8/2020
Nicolau Olivieri - escritório Leal Cotrim Jansen Advogados

"A propósito das notas sobre barba, lembro a curiosidade que o tzar Pedro, o Grande, instituiu um 'imposto sobre barbas'. Voltando de sua grande viagem à Europa Ocidental, Pedro quis modernizar a velha Rússia a começar pela cara dos homens. Para a nobreza e mercadores, o imposto poderia chegar a 100 rublos por ano. Para os comuns, era só 1 copeque. A história se repete como...?"

Coragem

18/8/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Dejavu (déjà-vu). Advocacia: lida de coragem, disciplina, perseverança, paciência e combatividade. Artigos - 10/1/2005, por Cleanto Farina Weidlich, advogado tentando fazer eco sobre a bonita lição do professor César Peres, quando escreveu sobre o tema em epígrafe, peço a máxima vênia do culto e nobre articulista, para acrescentar ao adjetivo coragem, os da disciplina, perseverança, paciência e combatividade. Esses, só exercitáveis através do desenvolvimento das capacidades cognitivas. Tenho que o medo é superior à coragem, e vislumbro, que a única ferramenta que pode fazer o contraponto, para tentar - ainda que de longe - harmonizar esses dois sentimentos humanos, é a da auto-confiança, que desenvolve a auto-estima, e essa só se conquista, através do conhecimento. O sentimento de coragem, sem o indispensável tempero do conhecimento, é uma força bruta, e advogar, não é exercer uma força bruta. Nesse diapasão, vale recordar o discurso proferido por Rudolf Von Ihering, Ed. Forense, 8ª ED. pág. 7/17, in A luta pelo Direito, no ano de 1.872, perante a Sociedade Jurídica de Viena, colacionando alguns retalhos: 'A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito. O direito é como Saturno devorando os seus próprios filhos; não pode remoçar sem fazer tábua rasa do seu próprio passado. Um direito concreto que se vangloria da sua existência para pretender uma duração ilimitada, eterna, recorda o filho que levanta a mão contra sua própria mãe. Insulta a ideia do direito, invocando-a, porque a idéia do direito será eternamente um movimento progressivo de transformação; mas o que desapareceu deve ceder lugar ao que em seu lugar aparece, porque tudo o que nasce está destinado a voltar ao nada' (Goethe, Fausto). O espírito humano, que exerce inconscientemente o seu trabalho de modelagem sobre a linguagem, não encontra resistência violenta, e a arte não tem outro inimigo a vencer senão o próprio passado - o gosto predominante. Mas o direito considerado como causa final, colocado em meio da engrenagem caótica dos fins, das aspirações, dos interesses humanos, deve incessantemente ansiar e esforçar-se por encontrar o melhor caminho e, desde que se lhe depare, deve terraplenar toda a resistência que lhe opuser barreiras. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, cobardemente, o seu direito. (in A luta pelo Direito de Rudolf Ihering, Ed. Forense, 8ª ed. pág. 7/17). Então - continuando a luta - em desagravo aos agredidos em suas prerrogativas profissioniais, e para orientação, dos que buscam os seus cardeais para o exercício da Advocacia - a mais bela profissão do mundo, segundo Voltaire - relembrando as cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal, consagradas pelos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, concluímos, que a cada vez que um advogado é ferido em suas prerrogativas profissionais, e fica prejudicado o livre exercício da sua atividade profissional, a agressão não atinge somente a pessoa do advogado e indiretamente o seu constituinte; estão sendo agredidos os valores mais sagrados, que dizem respeito à própria essência do Estado Democrático de Direito."

Gramatigalhas

20/8/2020
Dirceu Jacob de Souza

"Professor, participo de um grupo onde, em certo momento, ora se diz 'em pé e à Ordem' e, em outro, 'de pé e à Ordem'. Qual é o correto?"

Videoconferências

18/8/2020
Nilson Theodoro

"E por falar em boas maneiras de Marcelino de Carvalho (até mesmo segundo Cláudia Matarazzo), é de bom alvitre anotar o que se diz em relação às videoconferências, depois de tantos assombros relatados por aqui."

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