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Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP

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Da Redação

sexta-feira, 23 de março de 2007

Atualizado às 08:36

 

Idade

 

Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP

No dia 14/3 o CNJ decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.

O requerente pedia a supressão do dispositivo que limitava a participação no certame somente daqueles que já haviam completado quarenta e cinco anos no último dia da inscrição. A conselheira Ruth Carvalho já havia deferido liminar favorável ao requerimento e na sessão de hoje confirmou sua decisão no mérito, sendo acompanhada em unanimidade pelo Plenário.

  • Veja abaixo as decisões:

Certidão de Julgamento - (28/11/2006) : clique aqui.

Certidão de Julgamento - (14/3/2007) : clique aqui.

Decisão liminar - PCA 347 : clique aqui.

Voto - PCA 347 : clique aqui.

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