MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Interrupção da gravidez em caso de anencefalia

Interrupção da gravidez em caso de anencefalia

Confira texto divulgado pela CNBB

Da Redação

segunda-feira, 12 de julho de 2004

Atualizado às 11:50

 

Polêmica

 

Veja abaixo texto divulgado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) com considerações assinadas pelo secretário-geral do organismo episcopal, dom Odilo Pedro Scherer, a respeito da liminar que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

 

Aborto de fetos com anencefalia

 

O Ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, acolheu na semana passada uma liminar autorizando a "interrupção da gravidez" nos casos de fetos sem cérebro. Tais fetos, caso consigam desenvolver-se até à maturidade e o parto, geralmente, não sobrevivem por muito tempo fora do ventre da mãe. Trata-se, de fato, da permissão de "descumprir" a lei brasileira que veta o aborto, sem incorrer nas sanções previstas por essa lei.

 

A decisão do Ministro causou perplexidades e ainda deverá ser julgada pelo plenário da Suprema Corte, podendo ser alterada, ou mantida. A Presidência da CNBB emitiu uma Declaração manifestando sua posição contrária à liberação do aborto, nesses casos. O debate sobre esta questão passou à opinião pública através dos meios de comunicação e as perguntas da sociedade são muitas. A Igreja não poderia ficar ausente deste debate.

 

Por quê a Igreja é contrária à "interrupção da gravidez" dos anencéfalos?

 

Dom Odilo: Porque ela é a favor da vida e da dignidade do ser humano, não importando o estágio do seu desenvolvimento, ou a condição na qual ele se encontre. A vida é sempre um dom de Deus e deve ser respeitada, desde o seu início até o seu fim natural. Não temos o direito de tirar a vida de ninguém.

 

Mas estes fetos não sentem dor, não podem expressar movimentos e não têm chance nenhuma de sobreviver. Podem ser considerados seres vivos?

 

Dom Odilo: A vida humana não está apenas num órgão, como o cérebro, por mais importante que ele seja. A vida está no conjunto das funções do organismo. No caso desses fetos, tanto é verdade que são seres vivos, que eles podem se desenvolver no seio da mãe e chegar até à maturidade, para nascerem. Se não fossem seres vivos, não se desenvolveriam. E são seres vivos humanos. A verdade é que muitos deles já abortam naturalmente e os que nascem não podem viver por muito tempo fora do seio da mãe.

 

Considerando que esses fetos não têm nenhuma chance de sobreviverem, não seria melhor eliminá-los logo, sem esperar que nasçam?

 

Dom Odilo: Pensar assim, seria introduzir um princípio perigoso. A vida deve ser respeitada sempre, não importando quantos anos, dias, ou minutos alguém possa viver. Contrariamente, poderemos chegar também a concordar com a supressão da vida dos doentes terminais, dos idosos, dos que têm doenças incuráveis.

 

A Igreja tem medo que a autorização do Supremo Tribunal possa abrir a porta para outras permissões questionáveis a respeito da vida humana?

 

Dom Odilo: De fato, a posição da moral católica é pelo respeito à vida e não seria diferente, mesmo que se tratasse apenas dos anencéfalos. De toda maneira, permanece a suspeita de que essa decisão possa levar a outras semelhantes, como a permissão de eliminar fetos que tenham outras síndromes e doenças incuráveis, ou de permitir a eutanásia, quando se trata de doentes terminais, ou de pessoas com doenças incuráveis.

 

Mas não deveríamos olhar também o lado da mãe, que gera um bebê sem cérebro? Ela não poderá ficar desesperada e com um drama prejudicial à sua saúde? Não seria melhor permitir que o feto fosse eliminado, para que a mãe não sofresse tanto? Tal gravidez não poderá colocar em risco a saúde da mãe?

 

Dom Odilo: Certamente, a mulher que gera um filho com anencefalia pode passar por um drama grave e por muitos sofrimentos, sabendo que o feto pode morrer ainda no seu seio, ou então, morrerá logo depois de nascer. Temos que ter muita compreensão para com essa mãe e a sociedade dispõe de muitos meios para ajudá-la. Mesmo o risco para a saúde da mãe pode ser controlado pela medicina. Mas o sofrimento da mãe não é justificativa suficiente para tirar a vida do filho dela. Além disso, fazer o aborto, nestes casos, pode marcar a mãe com um segundo drama, que ela vai carregar para o resto da vida. Abortar um filho não é solução, mas é um problema a mais para a mãe. Melhor, neste caso, é deixar que a natureza siga o seu curso natural.

 

A opinião da sociedade, em geral, não é a mesma da CNBB e parece favorável à interrupção da gravidez dos fetos anencéfalos.

 

Dom Odilo: Conhecemos apenas a opinião daqueles que têm o poder da comunicação, mas não sabemos se, de fato, a maioria das pessoas concordaria com o aborto dos anencéfalos. A verdade é que os juízos morais não dependem da opinião da maioria, mas da adequação à verdade das coisas. Não se pode esquecer que se trata de vidas humanas, que devem ser respeitadas sempre. Trata-se de vidas frágeis, doentes, indefesas. De uma sociedade culturalmente evoluída e humanamente responsável se ela espera que respeite a vida e a dignidade dos mais fracos e os ampare e proteja; se a sociedade dos adultos, dos fortes e sadios, dos que têm a ciência, a técnica, o dinheiro e o poder a seu dispor, não fizer isso, corremos o risco de voltar à lei da selva, onde os mais fortes se prevalecem dos mais fracos e indefesos. E seria a negação de toda a civilização e da cultura.

 

Mas o Brasil é um Estado laico e não será a Igreja que vai determinar aquilo que a sociedade deve fazer.

 

Dom Odilo: De fato, o Brasil não é um Estado religioso, mas a sociedade, em função da qual o Estado existe, é religiosa em sua grande maioria. O Estado não deve ir contra seus cidadãos, nem desrespeitar sua cultura e suas convicções. Ademais, o respeito à vida do próximo não é questão de religião e de convicção religiosa: Trata-se de uma questão de lei natural, que vale para todos, mesmo para os que não têm religião. Por esse princípio, não por uma questão de religião, é que cada cidadão pode contar com a proteção das leis contra aqueles que agridem sua vida ou a põem em perigo.

 

________________ .