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Judiciário altera expediente no feriado

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2009

Atualizado em 6 de abril de 2009 16:38


Páscoa Forense

Confira abaixo como fica o expediente do Judiciário e dos bancos nesta Páscoa :

TRFs :

Na próxima quarta-feira, 8/4, não haverá expediente nos cinco TRFs brasileiros. A suspensão do expediente nos Tribunais está baseada na Lei nº 5.010/66 (clique aqui), que organiza a Justiça Federal de primeira instância e se estende aos tribunais superiores. De acordo com o Art. 62 da referida legislação, "além dos fixados em lei serão feriados na Justiça Federal, e inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa compreendidos entre a Quarta-feira e o Domingo de Páscoa". O expediente será retomado na segunda-feira, 13/4.

Tribunais de Justiça:

TJ/RJ, TJ/SP, TJ/MT, TJ/BA, TJ/PR - Suspensão das atividades dias 9 e 10/4.

TJ/ES - Não haverá expediente nas Comarcas do Estado nos dias 9 e 10/4, conforme RI do TJ/ES - art. 46, letra a.

TJ/MG - As atividades serão suspensas de 8 a 10/4, conforme Portaria 137, de 18 de março de 2009 (clique aqui).

TJ/RS - O expediente será normal na quinta-feira, 9/4. Na sexta-feira, o judiciário gaúcho atenderá em regime de plantão.

TJ/AL - As atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de Alagoas estarão suspensas a partir do dia 8/4 e serão retomadas na próxima segunda-feira, 13/4. A suspensão dos trabalhos não impede a apreciação de processos que reclamem soluções urgentes. Para tanto, serão mantidos plantões no TJ/AL - por meio da Presidência -, no Fórum da Capital, e nas comarcas do Interior - cuja escala é definida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

TJ/PE - Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nas próximas quinta e sexta-feira, 9 e 10/4. O atendimento, nesses dias, será realizado através dos plantões judiciários permanentes para acolher as demandas urgentes. Na Capital, o Fórum Thomaz de Aquino concentrará os plantões do 1º grau. No 2º grau, os plantões ocorrerão no próprio Palácio da Justiça, no andar térreo. Tanto na Capital quanto no Interior, os plantões serão realizados no mesmo horário das 13h30 às 17h30.

TJ/MA - O TJ, Corregedoria Geral de Justiça e fóruns da capital e interior não terão atividades nos dias 9 e 10/4. No período os atendimentos serão realizados por meio de plantões judiciais, voltando ao atendimento normal na segunda-feira, 13/4.

TJ/MT - O expediente no Estado é determinado pela publicação da Portaria nº 607/2009/C.ADM, que esclarece a abrangência do feriado municipal do dia 8/4l, nesta quarta-feira, limitado a Cuiabá, em virtude de aniversário da capital. A Portaria 607/2009 também estabelece que o dia 9/4, que antecede o feriado nacional da Paixão de Cristo será ponto facultativo para todas as Comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso. Nessas datas os atendimentos serão assegurados em regime de plantão judiciário, ficando suspensos todos os prazos processuais. Já nas demais comarcas do Estado, dia 9/4 será ponto facultativo, e dia 10/4 feriado nacional.

TJ/MS - Não haverá expediente nos dias 9 e 10/4. Os prazos processuais que têm início ou término nesses dias estão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 13/4. O expediente forense é regulamentado pela Portaria nº 143, da Presidência do TJ/MS, de 5 de fevereiro de 2009. O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes.

TJ/DF - As atividades estarão suspensa a partir do dia 8/4, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei de Organização Judiciária - 11.697/2008. Assim, os prazos que deveriam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13/4, quando o expediente será retomado normalmente. Durante o feriado e o final de semana, o TJDF funcionará em regime de plantão, atendendo medidas urgentes.

TJ/GO - Suspensão das atividades no período de 8 a 10/4. Até segunda-feira, 13/4, os serviços serão realizados por meio de plantão.

Tribunais Superiores :

STF - Expediente suspenso de 8 a 10/4. Com retorno na segunda-feira.

STJ - Expediente suspenso de 8 a 10/4, pela portaria 203, de 25 de março de 2009 (clique aqui). Ficando os prazos prorrogados para o dia 13/4.

TSE - Expediente suspenso dias 9 e 10/4. Com retorno na segunda-feira.

TST - Expediente suspenso de 8 a 10/4. Com retorno na segunda-feira.


Bancos:

Os bancos estarão fechados para atendimento ao público no dia 10/4, mas o expediente será normal na quinta-feira, segundo a Federação Brasileira de Bancos - Febraban.

As contas de consumo - água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo - e os carnês que porventura vencerem no dia 10/4 poderão ser pagos na segunda-feira, 13/4, sem incidência de multa.

A Febraban informa ainda que os clientes podem agendar nos bancos, caso tenham interesse, o pagamento das contas de consumo ou pagá-las - as que têm código de barras - nos caixas automáticos e equipamentos de auto-atendimento, ou ainda nos correspondentes, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.

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