Nova súmula - STJ
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
A Corte Especial do STJ aprovou na tarde de ontem nova súmula, cujo enunciado dispõe que : "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".
Atualizado em: 5/11/2015 10:23