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OAB/SP vê como positiva resolução do CNJ sobre precatórios

Aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ, a resolução que regulamentou o pagamento de precatórios pelo Judiciário punirá com sanções os órgãos públicos que não efetuarem o pagamento dos débitos devidos. A nova medida cumpre o que estabeleceu a EC 62, aprovada em 2009 pelo Congresso, que transferiu aos tribunais estaduais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

Da Redação

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Atualizado às 07:31

Precatórios

OAB/SP vê como positiva resolução do CNJ sobre precatórios

Aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ, a resolução que regulamentou o pagamento de precatórios pelo Judiciário punirá com sanções os órgãos públicos que não efetuarem o pagamento dos débitos devidos. A nova medida cumpre o que estabeleceu a EC 62 (clique aqui), aprovada em 2009 pelo Congresso, que transferiu aos tribunais estaduais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

A EC 62 dilatou o prazo para que Estados e Distrito Federal quitem os precatórios ao longo de 15 anos e previu que esses deveriam reservar no máximo 1% da receita nos caso dos municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de 1,5% para municípios das regiões e Sul e Sudeste. "E, se durante o acompanhamento mensal de depósitos ficar demonstrado que o estoque acumulado de precatórios não está diminuindo, os tribunais poderão exigir aumento de percentuais de depósito, sob pena até de sequestro, em casos críticos. A gestão ativa pelos tribunais do pagamento de precatórios é medida nova e fundamental para resolver gradualmente o calote público e restaurar o prestígio e autoridade do Poder Judiciário", aponta Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP.

Os entes públicos que não pagarem os precatórios ficam proibidos de receber repasses do governo Federal e passam a integrar um cadastro de devedores. Conforme o artigo 18 da resolução, os tribunais terão 90 dias, a partir da publicação, para informar a administração pública sobre a existência de precatórios pendentes e 60 dias para criar o Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamentos de Precatórios para controlar os pagamentos. "Isso é um alento depois da EC-62, que permite que Estados e municípios postergarem a dívida com os credores em mais 15 anos e ajudará a uniformizar critérios de pagamentos", avalia Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP.

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