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Resultado do sorteio da obra "A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário"

Veja quem ganhou a obra "A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário", de Maria Ednalva de Lima.

Da Redação

terça-feira, 3 de abril de 2012

Atualizado em 30 de março de 2012 09:27

As causas suspensivas da exigibilidade do crédito e suas peculiaridades compõe o objeto de investigação da obra "A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário" (Prudência - 202p.), da advogada Maria Ednalva de Lima, sócia da banca Maria Ednalva de Lima Advogados Associados.

Como advogada atuante na área de Direito Tributário, tenho me defrontado com problemas provocados pela extinção da causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário quando a Fazenda Pública é vencedora de ação, preventiva ou repressiva,
ajuizada pelo contribuinte.

Surgem, com frequência, questões sobre: (1) a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar lançamento de crédito questionado judicialmente, enquanto pendem de julgamento ações preventivas ajuizadas pelo contribuinte em cujos autos vigora decisão liminar ou tutela antecipada; (2) a medida a ser adotada pelo contribuinte diante de notificação de lançamento realizado apenas para evitar a decadência, mesmo vigente liminar ou tutela antecipada em ação preventiva; (3) a fluência do prazo decadencial ou prescricional enquanto tramita ação ajuizada pelo contribuinte que, no final, reconhece ser devido o tributo por decisão transitada em julgado, quando, aparentemente, já transcorridos os prazos de 5 (cinco) anos previstos no Código Tributário Nacional; (4) a exigência de multa pelo não pagamento na data do vencimento quando é revogada a liminar ou a tutela antecipada e o tributo reconhecido como devido; (5) a necessidade de a Fazenda Pública confeccionar lançamento para constituir crédito, cuja exigibilidade está suspensa por depósito, quando o tributo é reconhecido como devido por decisão passada em julgado; (6) o levantamento do depósito, pelo contribuinte, efetivado para suspender a exigibilidade do crédito, antes do trânsito em julgado de decisão.

A necessidade de oferecer respostas a essas e outras questões formuladas pelos contribuintes foi uma das motivações para escrever este livro. Entretanto, antes dessa abordagem, mostrou-se imprescindível o exame: (1) da competência da Fazenda Pública para lançar, (2) do crédito, (3) da obrigação tributária, (4) das ações em que pode ocorrer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e (5) das tutelas jurisdicionais que geram a referida suspensão.

Permeando as reflexões esboçadas neste livro estiveram sempre as constatações de que a pretensão da Fazenda Pública consiste em impingir sua interpretação dos textos legais aos contribuintes por haver quantias gigantescas de dinheiro envolvidas nas causas e de que estes últimos deparam-se, por vezes, com a necessidade de acionar o Poder Judiciário para não entregarem, aos cofres públicos, uma soma de dinheiro que consideram não ser devida.

Uma peculiar observação merece ser revelada: as reflexões expressadas neste livro são oriundas de uma só mente, conquanto tenham sido discutidas em aulas e palestras, e não transmitemn soluções definitivas para a problemática levantada. Utilizando-me dos ensinamentos de Nietzsche, quero deixar assente que nada pode obrigar o pensamento a parar ou a contentar-se com uma solução definitiva não existe. Não existe a última palavra sobre nenhum assunto. Consciente disso, penso que este livro cumprirá seu intento, se encontrar ressonância nos leitores e operadores do Direito Tributário, s ponto de se tornar suporte para novas reflexões, críticas e diálogos.

Sobre a autora :

Maria Ednalva de Lima é sócia da banca Maria Ednalva de Lima Advogados Associados. Mestre e doutora em Direito pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário.

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Ganhador :

Agenor de Lima Bento, da Beckhauser Indústria e Comércio de Malhas Ltda., de Capivari de Baixo/SC

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