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Matéria da Folha de S. Paulo comenta decisão do CNJ

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Da Redação

quarta-feira, 19 de outubro de 2005

Atualizado às 09:23

 

Matéria da Folha de S. Paulo comenta decisão do CNJ

 

O jornal Folha de S. Paulo de hoje comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça de proibir o nepotismo no Judiciário. Confira abaixo o texto na íntegra.

 

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Conselho Nacional de Justiça dá prazo para demissão de familiares de juízes

 

Nepotismo em tribunais é proibido

 

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem o texto da resolução que estabelece o prazo de 90 dias para que os tribunais de todo o país demitam os parentes de juízes contratados para cargo de confiança, sem serem concursados. A proibição de nepotismo atinge cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau, o que inclui filhos, netos, pais e irmãos.

 

Pela resolução, não poderá haver vínculo de parentesco nem com juízes do tribunal ou da vara para o qual for nomeado nem com servidores em cargo de confiança. A resolução também acaba com o "nepotismo cruzado", em que um magistrado nomeia o parente de um colega e o outro retribui com o mesmo gesto.

 

Outra restrição imposta pelo CNJ é a contratação de parentes por empresas que prestam serviço terceirizado ao tribunal onde o magistrado atua, durante a vigência do contrato de prestação do serviço. Esse tipo de contrato é freqüente nas áreas de informática, segurança e limpeza.

 

O prazo de 90 dias começará a contar quando for publicada a resolução no "Diário da Justiça". A partir de então, quem for contratado para cargo de confiança terá de declarar, por escrito, que não tem nenhum parente que seja juiz ou que ocupe outra função de confiança na estrutura da Justiça.

 

Essa é a mais importante decisão tomada até agora pelo CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário instalado no início de junho. O conselho já tinha aprovado o fim do nepotismo há três semanas. Ontem, definiu o texto da resolução e o grau de parentesco.

 

O nepotismo é uma tradição no Judiciário, particularmente nos tribunais de justiça dos Estados e nos tribunais regionais do trabalho. Quem é contra a proibição poderá, em tese, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 

No Judiciário da União, o nepotismo está proibido por lei desde 1996, mas na época os tribunais interpretaram a lei e disseram que ela não tinha efeito retroativo. A maioria das associações de classe da magistratura é contrária.

 

O CNJ apreciou uma representação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve parentes no órgão após a lei de 1996 entrar em vigor.

 

Por sugestão do conselheiro Paulo Lobo, que representa a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no CNJ, o nepotismo também foi proibido na Justiça estadual. No último dia 11, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados reuniu-se em Brasília.

 

Procurado pela Folha, o desembargador José Fernandes Filho, que preside a entidade, disse que o nepotismo foi só um dos temas, que não houve deliberação e que esperaria a "prudente decisão" do CNJ. O Conselho Nacional do Ministério Público também está discutindo o fim do nepotismo na instituição.

 

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