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Pauta de julgamentos da 10ª sessão ordinária do CNJ

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Da Redação

segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

Atualizado às 08:27

 

Pauta de julgamentos da 10ª sessão ordinária do CNJ

 

O CNJ vai apreciar na sessão de amanhã seis processos que solicitam esclarecimentos sobre pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. A avaliação desses pedidos estava prevista para sessão do último dia 29 de novembro, mas devido aos muitos itens contidos na pauta não houve tempo hábil para a discussão.

 

Um dos pedidos é do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça. Entre os pontos questionados na redação da nova norma, está a indicação dos graus de parentesco que estaria em desacordo com o atual Código Civil.

 

Outro item que teve sua revisão  requerida  é o parágrafo primeiro do artigo segundo da resolução. De acordo com o Colégio, as três condições estabelecidas ali não devem ser consideradas em conjunto, mas sim isoladamente. Ainda segundo  a entidade, caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.

 

O Colégio pede ainda a alteração na redação do parágrafo segundo do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou. Isto para permitir sua aplicação fiel ao contexto em que se inseriu. Segundo o órgão, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais.

 

Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o tribunal, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, aquele  Tribunal  pede a inclusão, no primeiro parágrafo do artigo segundo, a nomeação ou designação dos empregados nestas condições.

 

Um dos pedidos que será apreciado também é do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) que levanta dúvidas quanto a questões práticas da Resolução, como a figuração como parente de ex-cônjuges e se um juiz aposentado configura-se como determinante de incompatibilidade para o exercício de cargo ou função comissionada por parte de familiares do magistrado.

 

Constam ainda na pauta mais três pleitos para revisão da resolução nº 07. Um deles impetrado pelo TRT da 17º Região, outro pelo Sr. Paulo Alves da Silva e ainda outros dois protocolados por cidadãos que alegam terem se casado após o ingresso nos cargos e funções comissionados que ocupam atualmente.

 

Os  pedidos de esclarecimentos  quanto aos  atos do Conselho  estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos".

 

Os processos, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de noventa dias para que os Tribunais cumpram a norma transcorre normalmente.

Confira abaixo na íntegra a pauta de julgamentos.

___________________

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

PAUTA DE JULGAMENTOS

 

10ª SESSAO ORDINÁRIA

 

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2005 (terça-feira), a partir das 14 horas.

 

1.Aprovação da Ata da 9ª Sessão Ordinária (29/11/05).

 

 

2.Apresentação do Relatório Final da Comissão de Juizados Especiais

 

 

3.Apresentação do Relatório Final da Comissão de Informatização.

 

 

4.Apresentação do Relatório Final da Comissão de Especialização de Varas, Câmaras e Tribunais.

 

 

5. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Geraldo Ferreira da Silva.

Reclamado: Dorival Guimarães Pereira.

Assunto: Requer sejam sanados vícios de omissão e obscuridade no julgamento da Reclamação Disciplinar nº 04/2005, com fundamento no art. 21, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

6. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 93/2005.

 

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 3.248/2004, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

 

 

7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 127/2005.

 

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Superior Tribunal de Justiça.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 5.829/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

 

 

8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005.

 

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça em relação à Justiça Federal.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

9. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 128/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: José Aquino Flôres de Camargo.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

10. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 127/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamantes: Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt.

Reclamado: Luiz Zveiter

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Apuração de eventual incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

11. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 130/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: Luiz Eduardo Salles Nobre.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Apuração de eventual incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

12. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 134/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: João Quevêdo Ferreira Lopes.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

13. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 138/2005.

 

Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

Reclamante: Piraci Ubiratan de Oliveira Júnior.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Assunto: Imputação de infração disciplinar.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).

 

 

14. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 10/2005.

 

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Recorrente: Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.

Assunto: Requer a reforma da decisão monocrática proferida pelo Relator que indeferiu pedido de concessão de medida liminar destinada a suspender imediatamente o pagamento de parcela incorporada aos proventos de aposentadoria de desembargador denominada gratificação de representação pelo exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com devolução das importâncias recebidas.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues).

 

 

15. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 21/2005.

 

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo -AEJES.

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Assunto: Desconstituição da Resolução nº 27/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian e, sucessivamente, ao Conselheiro Alexandre de Moraes).

 

 

16. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

 

Requerente: Danilo Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Vantuil Abdala).

 

 

17. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 22/2005

 

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Antônio Paulo Lopes de Almeida Amazonas.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Assunto: Desconstituição de ato administrativo consistente em retenção dolosa de remuneração de servidor público eleito para exercer cargo de dirigente sindical.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Cláudio Godoy).

 

 

18. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 27/2005

 

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - Subseção Rio Grande.

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Assunto: Solicita a revisão do ato administrativo praticado pelo então Corregedor- Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, motivado em razões de sigilo, negou-se a fornecer cópias das informações prestadas por magistrados federais em autos de representações propostas pela requerente, impedindo esta de ter conhecimento sobre as justificativas que foram consideradas pela Corregedoria como satisfatórias para o arquivamento sumário das referidas representações.

 

(Vista regimental à Conselheira Germana Moraes).

 

 

19. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.

 

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Geraldo Carlos Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Terceira interessada: Âmalin Paula Alexandre Sant'Ana.

Assunto: Anulação de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consistente em remoção de magistrado.

 

(Vista regimental ao Conselheiro Vantuil Abdala).

 

 

20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 102/2005.

 

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Requer alteração de dispositivo da Resolução nº 07/2005.

 

 

21. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 108/2005.

 

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.

Requerente: Paulo Alves da Silva.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Interpretação autêntica da Resolução nº. 07/2005 - Sugestão de modificação dessa Resolução.

 

 

22. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 142/2005.

 

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 17ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Resolução CNJ nº7/2005 - Nomeação de parentes - Requisição de servidores.

 

 

23. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 152/2005.

 

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Dúvidas - Resolução nº 07/2005.

 

 

24. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 135/2005.

 

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Agamenon Ribeiro de Campos.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Obscuridade na Resolução nº 07/2005 - Análise de situação concreta.

 

 

25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 141/2005.

 

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Marcelo Fonseca Ramzi.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Dúvida quanto à aplicação da Resolução nº 07/2005 - Ingresso no serviço público anterior à configuração da relação de parentesco.

 

 

26. AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 02/2005.

 

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Maurízio Marchetti.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Assunto: Requer a avocação dos processos administrativos disciplinares nº 391/2005 e 602/2005, que tramitam no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36/2005.

 

Relator: Conselheiro CLAÚDIO GODOY.

Requerente: Associação Juízes para a Democracia

Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.

 

 

28. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 12/2005.

 

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Associação Juízes para a Democracia

Requerida: Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Assunto: Alegadas irregularidades ocorridas na realização do V Concurso Público para Provimento do Cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado de Tocantins.

 

 

29. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 129/2005.

 

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Marlei Pasoti.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Assunto: Requer a intervenção do Conselho Nacional de Justiça a fim de que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o imediato pagamento de 104 (cento e quatro) dias de licença-prêmio convertida em pecúnia desde o ano de 2001.

 

 

30. ASSUNTOS GERAIS.

 

 

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Secretário-Geral

 

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