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TRT da 10ª região

Loja indenizará vendedora "orientada" a usar peruca para atrair clientes

Para TRT, a prática de "orientar" o uso de fantasias, utilizada por alguns empregadores, é conduta repugnante.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Atualizado às 08:41

A 1ª turma do TRT da 10ª região condenou uma loja de eletrodomésticos a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma vendedora orientada a usar perucas em épocas festivas para atrair mais clientes e obrigada a vestir uniforme com logomarcas de fornecedores. Para o relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Junior, a prática de "orientar" o uso de fantasias, utilizada por alguns empregadores, é conduta repugnante, por violar o dever de manutenção de um ambiente de trabalho saudável, física e mentalmente.

Após ser demitida da empresa, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista, alegando, entre outros, que era tratada com rigor excessivo pelo gerente da loja e que era "compelida" a utilizar peruca de palhaço em determinados dias, situação que a expunha ao ridículo perante colegas de trabalho e clientes. Afirmou ainda que era obrigada a vestir uniforme com logomarcas de fornecedores, como LG e Sony.

Violação à imagem

A empresa recorreu ao TRT contra condenação em 1º grau. Como bem pontuou o juízo, salientou o juiz convocado, o uso de perucas de palhaço "viola a imagem e honra do trabalhador, já que expõe a situação humilhante diante de outros empregados e clientes".

Quanto ao uso de uniformes, a juíza de 1º grau negou o pedido de indenização, alegando que, no caso, não haveria exposição ou utilização da imagem da pessoa, mas mera divulgação dos produtos colocados à venda. Nesse caso, foi o trabalhador quem recorreu da sentença ao TRT-10. Ao analisar esse ponto, o magistrado afirmou que é fato incontroverso a obrigatoriedade do uso das camisas com as logomarcas.

"Sendo assim, é inarredável a conclusão de que tal prática desenvolvia-se sem a respectiva autorização dos empregados e, ainda, sem a repartição dos lucros comerciais auferidos. Por conseguinte, tendo sido utilizada a imagem da reclamante sem a correspondente autorização prévia, resta evidente a violação dos artigos 20 do Código Civil e 5º (inciso X) da Constituição Federal".

  • Processo: 0001683-75.2013.5.10.014