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TJ/SP divulga Súmulas aprovadas no I Encontro do 1° Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital

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Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2006

Atualizado às 08:28

 

Decisões

 

TJ/SP divulga Súmulas aprovadas no I Encontro do 1° Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital

 

O TJ/SP divulga as súmulas aprovadas pelos juízes participantes do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado no dia 4 do mês passado, no Fórum João Mendes Júnior, no centro de São Paulo.

 

O evento contou com a participação do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, do juiz presidente do Primeiro Colégio Recursal, Gilson Delgado Miranda, do juiz auxiliar da Corregedoria do TJ/SP, Ricardo Cunha Chimenti, e de juízes que atuam em juizados especiais.

 

O Primeiro Colégio Recursal julga recursos contra as decisões proferidas no maior juizado do Estado, Especial Cível Central, e nos anexos judiciários das faculdades FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Mackenzie, Puc (Pontíficia Universidade Católica), Faap (Faculdades Armando Álvares Penteado), São Judas, Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito) e Unib (Universidade Ibirapuera).

 

No encontro, entre outros pontos, houve o entendimento de que é legal a cobrança da assinatura telefônica. O assinante que recorrer de sentença que julgou improcedente o pedido pelo Juizado Cível Central não terá o recurso recebido pelo juiz, conforme Súmula nº 8, que diz: "o juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Colégio Recursal ou do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n 11.276, de 7-2-2006" (aprovada por votação unânime). Segundo Gilson Delgado Miranda, a súmula facilita o julgamento, proporciona segurança, uniformização das decisões e previsibilidade.

 

A súmula nº 27 determina que o cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito é causa, por si só, de indenização por danos morais, quando se tratar de única inscrição e, de forma excepcional, quando houver outras inscrições regulares.

 

Leia na íntegra as súmulas do Primeiro Colégio Recursal (clique aqui)

 

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