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Lançamento: "Regulação e Concorrência: Compartilhamento de Infra-estruturas e Redes", de Alexandre Wagner Nester

Da Redação

segunda-feira, 31 de julho de 2006

Atualizado em 28 de julho de 2006 14:16


Lançamento

"Regulação e Concorrência: Compartilhamento de Infra-Estruturas e Redes" - Um enfoque no Direito de Concorrência e no modelo de Estado Regulador



A obra do Dr. Alexandre Wagner Nester, do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, enfoca o direito de concorrência e o modelo de Estado Regulador, compreendido como o aquele que se vale da regulação econômica para a promoção da concorrência, como instrumento de obtenção dos objetivos de interesse coletivo, eleitos como essenciais à sociedade.


O tema principal consiste no surgimento e no desenvolvimento da teoria das essential facilities no Direito comparado, sua sistematização e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.


As essential facilities podem ser definidas como as infra-estruturas e redes dominadas por um número limitado de agentes, utilizadas na prestação de determinadas atividades essenciais à coletividade.

São exemplos as redes de transporte ferroviário, de telefonia e telecomunicações, transmissão e distribuição de energia elétrica, petróleo ou gás.

Podem ainda ser incluídos na definição informações ou serviços detidos em regime de monopólio, considerados fundamentais ao empreendimento de determinada atividade.


O conceito, enfim, relaciona-se com os casos de extrema concentração econômica (posição dominante), geralmente coincidentes com as hipóteses de monopólio natural - isto é, aquela situação de mercado em que uma empresa atua de forma mais eficiente sozinha do que qualquer combinação de duas ou mais empresas.


A teoria das essential facilities, por sua vez, pode ser compreendida como o instituto jurídico pelo qual se reconhece a determinados agentes econômicos o direito de acesso às infra-estruturas e redes já estabelecidas, reputadas indispensáveis para o desenvolvimento da sua atividade econômica em regime de concorrência com os operadores já existentes no mercado.









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