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Resultado do sorteio da obra "Internet e Morte do Usuário"

Casos começam a aparecer no Brasil em que pais, cônjuges ou outros familiares sobreviventes buscam no Poder Judiciário ter acesso à conta nas redes sociais dos entes falecidos.

Da Redação

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Atualizado em 20 de fevereiro de 2019 15:13

tA obra "Internet e Morte do Usuário" (GZ - 150p.), de Livia Teixeira Leal, apresenta propostas para o tratamento jurídico post mortem do conteúdo inserido na rede.

O presente estudo tem como escopo apresentar propostas para o tratamento jurídico do conteúdo disposto na Internet após a morte do usuário a partir da desconstituição do paradigma da "herança digital".

Parte-se da premissa de que o tratamento estritamente patrimonial não é suficiente para solucionar todos os questionamentos que surgem nessa seara, na medida em que a questão também envolve a tutela post mortem dos direitos da personalidade e dos dados pessoais do usuário, que deve ser considerada, sobretudo em decorrência da relevância que vem adquirindo a proteção da privacidade na atualidade.

Desse modo, diante da lacuna legislativa no ordenamento jurídico brasileiro, deve-se buscar uma orientação hermenêutica que compatibilize os avanços tecnológicos com a proteção da pessoa, sob o manto da cláusula geral de proteção da dignidade humana contida no art. 1º, inciso III da Constituição da República e os princípios constitucionais, a partir da diferenciação das situações jurídicas patrimoniais e existenciais.

Sobre a autora:

Livia Teixeira Leal é doutoranda e mestre em Direito Civil pela UERJ. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professora substituta de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito - UFRJ. Monitora Acadêmica da EMERJ. Pesquisadora do Observatório Nacional da Adoção, vinculado ao Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP/MPRJ). Integrante do Conselho Assessor da Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil.

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Ganhador:

Nelson Finotti Silva, de São José do Rio Preto/SP