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Pedido de providências

Desembargador que disse que iria "comer juízas" em vídeo deve dar explicações ao CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou informações do magistrado sobre o fato no prazo de 15 dias.

Da Redação

terça-feira, 2 de abril de 2019

Atualizado às 07:17

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Jaime Machado Júnior, do TJ/SC, por possível cometimento de infração disciplinar por ele praticada, divulgada pela mídia nacional.

Recentemente, um vídeo do magistrado ao lado do cantor Leonardo vazou nas redes sociais. Nele, o desembargador aparece dando um recado a um grupo de juízas dizendo "nós vamos aí comer vocês". E completa: "ele segura e eu como". Veja.

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Conduta

A instauração do procedimento deu-se em decorrência de um memorando encaminhado pela conselheira Iracema Vale, em que apresenta manifestação do grupo de trabalho criado no âmbito da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e um ofício enviado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

"O magistrado foi autor de palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a objetivação da mulher e acirra a desigualdade de gênero, o que vai de encontro às políticas de proteção, assistência e combate à violência contra a mulher, que vem sendo desenvolvidas pelo CNJ", apontou Maria Tereza Uille no documento.

Procedimento

Para o ministro Humberto Martins, a narrativa apresentada no ofício da conselheira Maria Tereza Uille, no memorando da conselheira Iracema Vale, bem como as notícias veiculadas pela imprensa apontam que o desembargador Jaime Machado Júnior praticou ato que, em tese, caracteriza conduta que viola os deveres dos magistrados. "Determino a instauração de pedido de providências, que deverá tramitar nesta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de esclarecer os fatos", decidiu Martins.

O corregedor nacional solicitou informações do magistrado sobre o fato no prazo de 15 dias.

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