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Pandemia

Mineradora em MT pode funcionar após se comprometer a adotar medidas contra coronavírus

Homologação de acordo ocorreu por videoconferência e empresas deverão resguardar a saúde dos funcionários.

Da Redação

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Atualizado em 14 de abril de 2020 07:02

O TRT da 23ª região liberou as atividades de uma mina de Mato Grosso, localizada no município de Aripuanã, extremo norte do Estado, após as empresas envolvidas e o MPT chegarem a um acordo para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus entre os empregados. Acordo foi homologado por videoconferência sob direção do Juiz do Trabalho Adriano Romero Da Silva, de Juína/MT.

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Na última quinta-feira, 9, o juiz da Vara do Trabalho de Juína/MT, Adriano Romero, concedeu uma liminar suspendendo as atividades do empreendimento após a confirmação um caso e outros oito suspeitos entre os trabalhadores da unidade. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo MPT.

Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do comitê local de enfretamento da covid-19. A concessão da liminar havia levado em consideração ainda o fato de que os trabalhadores atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ventilação limitada.

Acordo

No acordo, homologado pela Justiça do Trabalho durante audiência realizada na sexta-feira, 10, por videoconferência, as empresas se comprometeram a adotar uma série de medidas que visam resguardar a saúde dos empregados e reduzir as chances de transmissão da doença. Entre as medidas, estão o cumprimento de todos os protocolos de enfrentamento da covid-19 e intensificação das atividades de orientação e fiscalização junto aos trabalhadores.

A conciliação também prevê que os novos empregados, que vierem de outros Estados, fiquem em quarentena por um período de 14 dias. Do mesmo modo, os trabalhadores que tiverem o resultado positivo para covid-19 deverão permanecer em isolamento, a ser cumprido em quarto individual, com banheiro, observando-se todos os demais protocolos existentes para impedir que outros sejam infectados.

Aglomerações

As empresas também se comprometeram a intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências do empreendimento, incluindo quartos, corredores e móveis, e a implementar medidas que assegurem que seus empregados mantenham distância mínima de 1,5 a 2 metros, tanto durante o transporte até a obra como também nos alojamentos.

Outro ponto do acordo prevê o escalonamento dos horários de café da manhã, almoço e jantar. A medida visa evitar a aglomeração dos trabalhadores e deve ser seguida nos alojamentos das empresas e nos hotéis onde os trabalhadores estão hospedados.

  • Processo: 0000168-88.2020.5.23.0081

Veja a decisão.

Informações: TRT da 23ª região.

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