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Pandemia

Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro tem prazos suspensos até 31 de maio

A pedido do próprio TRT da 1ª região, suspensão para processos físicos e eletrônicos foi autorizada pelo CNJ.

Da Redação

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Atualizado às 09:51

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro está com prazos processuais, físicos e eletrônicos, suspensos até 31 de maio. A autorização é do CNJ, em decisão unânime, e se deu a pedido do TRT da 1ª região ante a situação de emergência sanitária no Estado, que impossibilita prestação jurisdicional adequada.

A decisão tem respaldo em resolução 318/20, do CNJ que suspende os prazos em Estados em lockdown, e permite aos demais solicitarem suspensão dos prazos, a ser analisada caso a caso.

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De acordo com a conselheira relatora, Flávia Pessoa, a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas tem impedido o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios da Justiça do Trabalho. "Tenho que a suspensão é medida que se impõe", argumentou.

O conselheiro Rubens Canuto chegou a propor a ampliação da prorrogação para todos os tribunais do Estado, e não apenas ao TRT-1, de forma unificar as regras. No entanto, mesmo ele acompanhou o entendimento de que há diferentes realidades e aparelhamento nos diversos tribunais do país. "Não podemos uniformizar como se todos estivesse em igual situação", afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli. "É preciso analisar caso a caso. Os tribunais não são iguais em termos de estrutura e mesmo em informatização dos processos", completou Ary Raghiant Neto, conselheiro Federal da OAB.

Monocráticas

Na sessão, o plenário reforçou que cada relator poderá decidir liminarmente novos pedidos de suspensão de prazos que possam chegar de outros tribunais e dispor da sessão virtual para ratificar a decisão. "Essas decisões podem ser feitas monocraticamente e depois trazidas ao plenário virtual para que ganhemos mais agilidade neste momento", enfatizou o presidente Dias Toffoli. 

Respaldo 

A decisão teve como respaldo a resolução CNJ 318/20, que facultou aos tribunais a possibilidade de pedirem, individualmente, novas prorrogações dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades compreendidas em comarcas e seções judiciárias.

Os prazos dos processos virtuais retornaram à normalidade no dia 4 de maio. A Resolução 318 prorrogou a suspensão apenas dos processos físicos, e seguem pausados até 31 de maio.

Nos Estados onde houver a decretação de medidas ainda mais restritivas à circulação de pessoas, o "lockdown", os prazos virtuais também ficam automaticamente suspensos.

A resolução norteia o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

  • Processo: Pedido de providências 0002765-70.2020.2.00.0000 

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