MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Dilma será indenizada por aparecer em publicidade "Como deixar de ser burro"
Dano moral

Dilma será indenizada por aparecer em publicidade "Como deixar de ser burro"

Uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos deverá pagar R$ 60 mil de indenização.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Atualizado às 17:52

A juíza de Direito Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais para a ex-presidente Dilma.

A empresa iniciou campanha publicitária em seu site na internet sobre "como deixar de ser burro", fazendo alusão à imagem da ex-presidente.

t

Ao ter ciência da publicidade, Dilma ajuizou ação pretendendo ser reparada pelo dano e disse também não ter sido contatada sobre a possibilidade de ter sua imagem veiculada em qualquer tipo de publicidade.

A empresa, por sua vez, argumentou que a imagem não foi utilizada relativamente a fatos que dizem respeito a sua vida pessoal, mas sim a fatos que se relacionam com sua vida pública. Sustentou também que o fato de a autora ser pessoa pública dispensa autorização para uso de sua imagem.

Dano moral

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a publicidade traz crítica despropositada e, por isso, é ofensiva à honra de Dilma "que, por certo, sentiu-se diminuída no conceito que possui de si própria", disse.

Para a juíza, a utilização da imagem serviu para a empresa veicular seu próprio juízo de valor negativo quanto à capacidade intelectual da ex-presidente e a "revelar o propósito ultrajante, vexaminoso, depreciativo dos seus atributos enquanto pessoa humana".

"Conclui-se que, ao violar o direito de imagem da parte autora, a ré o fez violando-lhe também o direito à honra, conspurcando-lhe a dignidade, eis que teve seu sentimento pessoal e a sua consideração social diminuídos publicamente, exposta que foi ao ridículo de forma sarcástica, o que, por certo, causou-lhe constrangimentos e humilhação."

Assim, entendeu que a ex-presidente deve ser indenizada pelos danos decorrentes do próprio uso indevido de seu direito personalíssimo à imagem e da ofensa à sua honra, que se caracterizam in re ipsa.

Veja a decisão.