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JEFs da 4ª Região: todas as ações serão virtuais em 2007

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Da Redação

quinta-feira, 23 de novembro de 2006

Atualizado às 08:48

 

JEFs da 4ª Região

 

Todas as ações serão virtuais em 2007

 

Foi publicada na última segunda-feira (20/11) no Diário de Justiça da União, a Resolução nº 75 (v. abaixo), de 16 de novembro de 2006, do TRF da 4ª Região, que determina a utilização do processo eletrônico, a partir de 31 de março de 2007, para todas as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da Região Sul, versando sobre matéria de direito ou de fato.

 

O documento, assinado pela presidente do TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, vale inclusive para os processos em tramitação nas Turmas Recursais e na Turma Regional de Uniformização.

 

A resolução leva em consideração a consolidação do sistema de processo eletrônico como instrumento eficiente no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e as experiências exitosas nos JEFs cíveis ao usar o sistema em causas versando sobre matéria de fato.

 

Outros aspectos ressaltados são o inevitável avanço da virtualização do processo, que é objeto, inclusive, de projeto de lei em tramitação no Senado; a necessidade de ampliar a utilização do processo eletrônico, como meio de uniformizar, racionalizar e tornar mais céleres os procedimentos; e a conclusão do cronograma de implantação do processo eletrônico em todos os JEFs da Região Sul, prevista para março de 2007.

 

Veja abaixo a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a utilização do processo eletrônico em todas as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e considerando

 

a) a consolidação do sistema do processo eletrônico nos Juizados Especiais Federais como instrumento eficiente no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Federal da 4º Região, implantada por meio da Resolução nº 13, de 11/03/2004;

 

b) a existência de experiências exitosas na utilização do processo

eletrônico nas causas versando matéria de fato nos JEFs Cíveis das três Seções Judiciárias da 4ª Região;

 

c) o inevitável avanço da virtualização do processo, tema objeto, inclusive, do Projeto de Lei nº 5.828/2001, Substitutivo nº 71/2002, em trâmite no Senado;

 

d) a necessidade de ampliar a utilização do processo eletrônico para todos os tipos de ações de competência dos JEFs independente de matéria, de direito ou de fato, como meio de uniformizar, racionalizar e tornar mais céleres os procedimentos; e

 

e) a conclusão do cronograma de implantação do processo eletrônico em todos os JEFs da 4ª Região, prevista para o mês de março de 2007, resolve:

 

Art. 1º Determinar, a partir de 31-03-2007, a utilização do processo eletrônico para todas as ações da competência dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, versando sobre matéria de direito ou de fato, inclusive no âmbito das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, observadas as disposições da Resolução nº 13, de 11/03/2004.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria

Presidente

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