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STF: Moro foi parcial ao condenar Lula

Marco Aurélio e Luiz Fux finalizaram o julgamento na tarde de hoje. O decano e o presidente da Corte afastaram a suspeição de Moro.

Da Redação

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Atualizado em 24 de junho de 2021 11:13

O plenário do STF não pode decidir sobre matéria já deliberada pelas turmas, salvo em casos previstos no regimento interno do STF. Sob este entendimento, os ministros do Supremo mantiveram decisão da 2ª turma que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Veja como ficou o placar:

  • O imbróglio

Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Naquela decisão, o ministro entendeu que a vara de Curitiba não era a jurisdição correta para o processamento e julgamento da ação penal contra o ex-presidente, porque não envolvia somente fatos relacionados à Petrobras. Fachin, então, mandou para o DF os autos do processo e, por conseguinte, declarou a perda de objeto no HC que discute a suspeição de Moro.

No dia seguinte à decisão de Edson Fachin, Gilmar Mendes (presidente da 2ª turma do STF) decidiu levar para aquele colegiado, que é responsável pela Lava Jato, o HC da suspeição de Moro, mesmo com a perda de objeto declarada por Fachin. Ato contínuo, por 3x2, a 2ª turma do STF declarou a quebra da imparcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula.

Ainda em março, Edson Fachin remeteu ao plenário do Supremo - e não à 2ª turma - o recurso contra a anulação das condenações do ex-presidente. Os ministros analisaram o processo e decidiram que, sim, (i) o plenário do STF é competente para julgar o recurso e, posteriormente, (ii) confirmaram o entendimento de Fachin que declarou a incompetência de Curitiba para julgar Lula.

Ainda havia sobrado uma questão: o julgamento da suspeição de Moro pelo plenário do STF, mesmo com a deliberação da 2ª turma. Foi este o imbróglio que foi solucionado e finalizado nesta tarde. Continue a leitura para entender as correntes divergentes. 

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress | Allan Calisto/Agência F8/Folhapress)

Lula e Sergio Moro(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress | Allan Calisto/Agência F8/Folhapress)

  • Matéria já deliberada

A maioria dos ministros entendeu que a declaração da perda de objeto por Fachin não esvaziaria a discussão do HC sobre a suspeição de Moro. Dessa forma, a decisão da 2ª turma é feito julgado e não pode ser revista pelo plenário. O ministro Gilmar Mendes foi quem comandou esta corrente prevalecente ao dizer que "não é decente" o plenário julgar uma questão já deliberada pela 2ª turma.

Gilmar Mendes salientou que o plenário tem a prerrogativa de rever decisões monocráticas de seus ministros; contudo, o plenário não pode modificar decisão proferida pela 2ª turma, pois não se encontra enquadrada nas hipóteses legais para tal feito. "O plenário não pode tudo e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493", disse.

Nesse sentido, votaram Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

  • Relator já havia declarado a perda do objeto

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso entenderam que, por consequência da incompetência de Curitiba, o HC 164.493 (suspeição de Moro) deve ser extinto, sem julgamento de mérito. Nesse sentido, a partir da declaração de incompetência da vara de Curitiba, as demais pretensões deduzidas perante o STF, incluindo o referido HC, perderam seu objeto em razão do superveniente prejuízo.

Na tarde de hoje, Marco Aurélio votou restabelecer o arquivamento do HC 164.493 e, com isso, afastar a declaração tardia "ao extremo e descabida" de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O ministro relembrou o julgamento da suspeição pela 2ª turma, que estava parado há mais de dois anos por pedido de vista de Gilmar Mendes, mas que, logo após a decisão de Fachin, foi levado à turma: "este último [HC] a ser julgado após encontrar-se em gabinete não com um pedido de vista, mas com um 'perdido de vista' por mais de dois anos".

O decano ainda retomou o retrato social do caso de Moro, junto com as acusações de suspeição. O ministro explicou que Sergio Moro foi tomado como herói nacional e, do dia para noite, foi tomado como suspeito e "aí caminha-se para dar o dito pelo não dito em retroação com os interesses maiores da sociedade e do Brasil".

Para Marco Aurélio, dizer que a suspeição está relevada em "gravações espúrias" é admitir que ato ilícito produza efeitos. O ministro salientou que as conversas entre a Lava Jato e o ex-juiz são "diálogos normais considerados os artífices do Judiciário. O Estado julgador e o Estado acusador, o que é comum no dia a dia processual", finalizou.

  • Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio.

Para Luiz Fux, não houve prejuízo do ex-presidente Lula com a declaração da incompetência da vara de Curitiba/PR. Ademais, o presidente da Corte considerou que se utilizou uma prova "ilícita" no processo sobre a suspeição, fazendo referência aos diálogos vazados entre Moro e a Lava Jato: "foi uma prova roubada e lavada", afirmou.

"É muito importante nós imaginarmos que essa suspeição tenha derruído um processo de tantos anos. Sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico (...) Toda uma arquitetura legítima foi jogada por terra por defeitos que não causaram nenhum prejuízo para a defesa."

O presidente da Corte considerou também que a 2ª turma não poderia ter feito o que fez, ou seja, ter julgado a suspeição após a declaração da perda de objeto por declaração do relator: "a turma prosseguiu como o se o relator nada tivesse feito". 

Manifestação

Após o julgamento, Sergio Moro se manifestou em seu Twitter. O ex-juiz chamou atenção para os votos de Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux.

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Inocência

Em nota, a defesa de Lula, patrocinada pela banca Teixeira Zanin Martins Advogados, diz que ficou confirmada a inocência do ex-presidente.

"Dessa forma, o STF encerrou definitivamente o debate sobre duas verdades cristalinas: o ex-juiz Sergio Moro nunca teve competência para processar os casos envolvendo Lula e agiu de forma parcial, com motivações políticas, ao condená-lo."

  • Veja a íntegra da nota aqui.

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