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Decreto 6.129 - Vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta

Da Redação

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Atualizado às 09:01


Decreto nº 6.129

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta. Veja abaixo.

_____________

DECRETO N° 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 3° Ficam revogados:

I - o Decreto n° 4.566, de 1° de janeiro de 2003; e

II - o art. 11 do Decreto n o 4.858, de 13 de outubro de 2003.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

I -Casa Civil da Presidência da República : Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

II -Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República : RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;

III -Secretaria Especial de Portos da Presidência da República :

a) Companhia Docas do Ceará - CDC;

b) Companhia Docas do Espírito Santo -CODESA;

c) Companhia das Docas do Estado da Bahia -CODEBA;

d) Companhia Docas do Estado de São Paulo -CODESP;

e) Companhia Docas do Pará - CDP;

f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

IV -Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República : Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

V -Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento :

a) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -CEASA/MG;

b) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;

c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

d) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRA PA;

VI -Ministério das Cidades :

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB;

VII -Ministério da Ciência e Tecnologia :

a) Agência Espacial Brasileira - AEB;

b) Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN;

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VIII -Ministério das Comunicações :

a) Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL;

b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS;

IX -Ministério da Cultura :

a) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

b) Fundação Biblioteca Nacional;

c) Fundação Casa de Rui Barbosa;

d) Fundação Cultural Palmares;

e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

X -Ministério da Defesa :

a) vinculadas diretamente ao Ministério:

1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;


b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e

2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON; e

d) vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exér cito:

1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;

2. Fundação Osório; e

3. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;

XI -Ministério do Desenvolvimento Agrário : Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

XII -Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior :

a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

b) Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

c) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e

e) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRA MA;

XIII -Ministério da Educação :

a) Centros Federais de Educação Tecnológica:

1. de Alagoas;

2. do Amazonas;

3. da Bahia;

4. de Bambuí;

5. de Bento Gonçalves;

6. de Campos;

7. do Ceará;

8. Celso Suckow da Fonseca;

9. de Cuiabá;

10. do Espírito Santo;

11. de Goiás;

12. de Januária;

13. do Maranhão;

14. de Mato Grosso;

15. de Minas Gerais;

16. de Ouro Preto;

17. do Pará;

18. da Paraíba;

19. de Pelotas;

20. de Pernambuco;

21. de Petrolina;

22. do Piauí;

23. de Química de Nilópolis;

24. do Rio Grande do Norte;

25. de Rio Pomba;

26. de Rio Verde;

27. de Roraima;

28. de Santa Catarina;

29. de São Paulo;

30. de São Vicente do Sul;

31. de Sergipe;

32. de Uberaba; e

33. de Urutaí;

b) Colégio Pedro II;

c) Escolas Agrotécnicas Federais:

1. Antônio José Teixeira;

2. de Alegre;

3. de Alegrete;

4. de Araguatins;

5. de Barbacena;

6. de Barreiros;

7. de Belo Jardim;

8. de Cáceres;

9. de Castanhal;

10. de Catu;

11. de Ceres;

12. de Codó;

13. de Colatina;

14. de Colorado do Oeste;

15. de Concórdia;

16. de Crato;

17. de Iguatu;

18. de Inconfidentes;

19. de Machado;

20. de Manaus;

21. de Muzambinho;

22. de Rio do Sul;

23. de Salinas;

24. de Santa Inês;

25. de Santa Teresa;

26. de São Cristóvão;

27. de São Gabriel da Cachoeira;

28. de São João Evangelista;

29. de São Luís;

30. de Satuba;

31. de Senhor do Bonfim;

32. de Sertão;

33. de Sousa;

34. de Sombrio;

35. de Uberlândia; e

36. de Vitória de Santo Antão;

d) Escola Técnica Federal de Palmas;

e) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

f) Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

g) Fundação Joaquim Nabuco;

h) Fundações Universidades:

1. do Amazonas; e

2. de Brasília;

i) Fundações Universidades Federais:

1. do ABC;

2. do Acre;

3. do Amapá;

4. da Grande Dourados;

5. do Maranhão;

6. de Mato Grosso;

7. de Mato Grosso do Sul;

8. de Ouro Preto;

9. de Pelotas;

10. do Piauí;

11. do Rio Grande;

12. de Rondônia;

13. de Roraima;

14. de São Carlos;

15. de São João del Rei;

16. de Sergipe;

17. do Tocantins;

18. do Vale do São Francisco; e

19. de Viçosa;

j) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

l) Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

m) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

n) Universidades Federais:

1. de Alagoas;

2. de Alfenas;

3. da Bahia;

4. de Campina Grande;

5. do Ceará;

6. do Espírito Santo;

7. do Estado do Rio de Janeiro;

8. Fluminense;

9. de Goiás;

10. de Itajubá;

11. de Juiz de Fora;

12. de Lavras;

13. de Minas Gerais;

14. de Pernambuco;

15. de Santa Catarina;

16. de Santa Maria;

17. de São Paulo;

18. do Pará;

19. da Paraíba;

20. do Paraná;

21. do Recôncavo da Bahia;

22. do Rio Grande do Norte;

23. do Rio Grande do Sul;

24. do Rio de Janeiro;

25. Rural da Amazônia;

26. Rural de Pernambuco;

27. Rural do Rio de Janeiro;

28. Rural do Semi-Árido;

29. do Triângulo Mineiro;

30. de Uberlândia; e

31. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

o) Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

XIV -Ministério da Fazenda :

a) Banco Central do Brasil - BACEN;

b) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

c) Banco do Brasil S.A.;

d) Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -BESC;

e) Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;

f) Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;

g) BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;

h) Caixa Econômica Federal - CEF;

i) Casa da Moeda do Brasil - CMB;

j) Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

l) Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;

m) IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;

n) Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO; e

o) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

XV -Ministério da Integração Nacional :

a) Agência de Desenvolvimento da Amazônia ADA;

b) Agência de Desenvolvimento do Nordeste ADENE;

c) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; e

d) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -DNOCS;

XVI -Ministério da Justiça :

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE; e

b) Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

XVII -Ministério do Meio Ambiente :

a) Agência Nacional de Águas - ANA;

b) Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODE BAR;

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

d) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

e) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

XVIII -Ministério de Minas e Energia :

a) Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL;

b) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

c) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS;

d) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM;

e) Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM;

f) Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e

g) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

XIX -Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública -ENAP; e

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

XX -Ministério da Previdência Social :

a) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e

b) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

XXI -Ministério das Relações Exteriores : Fundação Alexandre de Gusmão;

XXII -Ministério da Saúde :

a) Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA;

c) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;

d) Fundação Nacional de Saúde - FNS;

e) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

f) Hospital Cristo Redentor S.A.;

g) Hospital Fêmina S.A.; e

h) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

XXIII -Ministério do Trabalho e Emprego : Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO;

XXIV -Ministério dos Transportes :

a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários -ANTAQ;

b) Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT;

c) Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

d) Companhia de Navegação do São Francisco S.A. -FRANAVE - em liquidação;

e) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de T ransportes -DNIT;

f) Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes GEIPOT, em liquidação; e

g) VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A; e

XXV -Ministério do Turismo : EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.


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