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Linguagem simples

Juiz proíbe linguagem técnica em cobrança de energia elétrica

Segundo magistrado, a medida visa coibir práticas que dificultam a compreensão e a transparência nas relações de consumo.

Da Redação

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Atualizado às 16:09

O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica na comunicação com seus clientes sejam redigidos em linguagem clara e simples. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alexandre Lopes Abreu em um processo que questiona a cobrança de R$ 4.836,46 de uma consumidora.

O magistrado determinou a suspensão da cobrança e proibiu a empresa de negativar a consumidora ou interromper o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi motivada pela dificuldade de compreensão dos formulários “Termo de Ocorrência e Inspeção” e “Termo de Notificação e Informações Complementares”, considerados inadequados para garantir o direito de defesa da consumidora.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado destacou que linguagem complexa dificulta a defesa de direitos.(Imagem: Freepik)

Segundo o juiz, os documentos utilizam termos técnicos, escrita ilegível e informações confusas, o que os torna incompreensíveis para a maioria dos consumidores. Essa prática, argumenta o magistrado, fere o direito à informação clara e precisa previsto no CDC e na Resolução 1000/21 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

Ademais, o magistrado destacou a importância da comunicação clara e transparente nas relações de consumo, especialmente em tempos em que empresas e instituições públicas são instadas a adotar uma linguagem mais acessível aos cidadãos. O juiz ressalta ainda que o uso de linguagem complexa e documentos confusos configuram uma prática abusiva que impede o exercício da defesa por parte dos consumidores.

O uso de termos técnicos, anotações com escrita de difícil leitura, cópias rasuradas e informações que não possuem indicativo de sua utilidade, são verdadeiros embaraços para qualquer argumentação de defesa dos consumidores”, afirmou o juiz em sua decisão.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MA.

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