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Desinformação

Juiz eleitoral suspende perfil de Marçal no Instagram por 48 horas

Decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos

Da Redação

sábado, 5 de outubro de 2024

Atualizado às 16:56

O juiz Eleitoral Rodrigo Capez, do Juízo das Garantias do Núcleo I, determinou a suspensão do perfil do candidato a prefeito Pablo Marçal no Instagram por 48 horas. 

A decisão foi motivada por uma notícia-crime apresentada pelo candidato Guilherme Boulos, após Marçal divulgar um vídeo acusando-o de ser usuário de drogas e de ter sido internado em uma clínica por surto psicótico.

De acordo com o magistrado, a publicação, feita às vésperas do primeiro turno, tinha como objetivo influenciar eleitores por meio de informações falsas e manipular o processo eleitoral. O juiz ainda apontou que o laudo foi assinado por um médico já falecido e a clínica mencionada no documento possui um histórico de irregularidades.

"Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso, que atestaria, de modo igualmente falso, que o representante, candidato a Prefeito de São Paulo, seria dependente químico de cocaína e estaria em surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas."

 (Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Juiz determinou a suspensão do perfil @pablomarcalporsp no Instagram.(Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Ademais, o magistrado destacou que a suspensão temporária da conta visa evitar a disseminação de desinformação, que pode causar danos irreparáveis à integridade do pleito. O cumprimento da medida deve ocorrer no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 200 mil à plataforma responsável.

A decisão também determinou a instauração de inquérito para apurar a prática de crimes eleitorais, como uso de documento falso e calúnia, além de indicar que outras contas que reproduzam o conteúdo podem ser incluídas na ordem de suspensão.

Confira aqui a decisão.

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