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Arbitragem

Justiça pode suspender tutela arbitral? Conima emite parecer contrário

Debate parte de polêmica no RJ envolvendo o governo do Estado e concessionária Iguá, responsável pela distribuição de água e coleta de esgoto.

Da Redação

quinta-feira, 6 de março de 2025

Atualizado às 16:17

O Conima - Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem, publicou nota técnica na qual se manifesta contra a possibilidade de a Administração Pública suspender judicialmente tutela de urgência arbitral.

O debate parte de uma polêmica que acontece no Rio de Janeiro, envolvendo o governo do Rio e a concessionária Iguá, responsável pela distribuição de água e coleta de esgoto no Estado. Caberá ao TJ/RJ decidir, nos próximos dias, sobre a possibilidade, ou não, de o Judiciário intervir em decisões interlocutórias na arbitragem.

O caso em debate

O cerne do conflito é um desajuste econômico-financeiro no contrato entre o governo e a Iguá, exacerbado por fatores imprevistos que elevaram substancialmente os custos das obras. Esses custos adicionais não foram reconhecidos pela Agenersa - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico, levando a Iguá a recorrer à Camarb - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil para uma resolução emergencial.

Segundo noticiado pela imprensa, a arbitragem envolve um desconto de R$ 828 milhões no pagamento da outorga.

Na Camarb, a Iguá foi autorizada pelo árbitro a depositar a última parcela do pagamento da outorga em uma conta controlada pela Câmara, até que a disputa fosse resolvida. Esta decisão visava evitar que a concessionária entrasse na fila de precatórios do Estado, processo que poderia levar mais de uma década para reembolso.

No entanto, tanto o governo do Rio quanto a Agenersa contestaram essa decisão arbitral, solicitando ao presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, a suspensão da liminar. A solicitação elevou o caso a um debate sobre os limites da arbitragem e a sua autonomia frente ao Poder Judiciário.

 (Imagem: Freepik)

Administração Pública pode suspender tutela arbitral? TJ/RJ decidirá questão sensível. (Imagem: Freepik)

Análise

Em nota técnica, o Conima critica a tentativa de utilização do incidente de suspensão, previsto na lei 8.437/92, como forma de contestar decisões liminares arbitrais. O parecer é assinado por Joaquim Tavares de Paiva Muniz, presidente do Conselho.

Segundo o Conima, essa abordagem é incompatível com os princípios da arbitragem, que é reconhecida como um meio autônomo e eficaz de solução de conflitos, onde as partes, ao escolherem essa via, renunciam à intervenção estatal.

A nota afirma que a lei de arbitragem (9.307/96), posterior à lei 8.437/92, estabeleceu de forma taxativa os meios de contestação de decisões arbitrais, "nada dispondo a respeito da possibilidade de sustação da eficácia de decisões arbitrais que porventura ofendam interesses fazendários".

O Conselho conclui enfatizando que o uso do incidente de suspensão contra decisões arbitrais constituiria uma violação dos princípios de igualdade entre as partes e da autonomia da arbitragem.

"O Conima ressalta, nesta oportunidade, a impropriedade do incidente de suspensão previsto na lei 8.437/92 como meio de impugnação de decisões liminares proferidas em sede arbitral. E registra, ainda, a sua preocupação com a necessidade premente de se fazer disseminar no Poder Judiciário brasileiro e na comunidade jurídica em geral o conhecimento adequado sobre a disciplina legal da arbitragem, a fim de evitar a ocorrência de desvios e embaraços na sua utilização como meio de solução de conflitos, em claro prejuízo aos seus usuários."

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