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Nova eleição

Desembargador anula acordo e afasta Ednaldo Rodrigues da CBF

Decisão reconhece incapacidade mental de Coronel Nnunes e designa Fernando Sarney para convocar pleito.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 18:07

O desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 19ª câmara Cível do TJ/RJ, declarou nulo o acordo firmado entre membros da administração da CBF - Confederação Brasileira de Futebol que havia sido homologado pelo STF no âmbito da ADin 7.580 e que resultou na permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. 

O acordo, celebrado em janeiro de 2025, validava as assembleias da CBF realizadas em março de 2022 e encerrava litígios judiciais sobre sua legalidade. Contudo, segundo o magistrado, há robustos indícios de incapacidade mental do dirigente Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes, que figurava como um dos signatários do acordo.

A decisão cita elementos como laudos médicos atestando déficit cognitivo e doença neurológica grave, além de um parecer grafotécnico que concluiu pela incompatibilidade entre a assinatura do acordo e o padrão gráfico de Coronel Nunes.

Também foi destacada a ausência do dirigente em audiência de inspeção judicial, mesmo por videoconferência, sob alegação de problemas de saúde.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Ednaldo Rodrigues.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Para o desembargador, os indícios apontam que "há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade", tornando nula a manifestação de vontade e, por consequência, o negócio jurídico firmado.

Diante da nulidade do acordo, a decisão determinou o afastamento da atual diretoria da CBF e a designação do vice-presidente mais antigo, Fernando Sarney, como interventor provisório para convocação de novas eleições, conforme previsto no estatuto da entidade.

Além disso, foi determinado que Sarney assuma interinamente os poderes administrativos da CBF até a posse da nova diretoria, bem como a intimação imediata da decisão para cumprimento.

Leia aqui a decisão.

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