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Informativo n° 100 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Atualizado às 08:00


Informativo n° 100

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

FALTA DE COMUNICAÇÃO DIRETA A ADVOGADOS DE DEFESA SOBRE JULGAMENTO NÃO ANULA ACÓRDÃO

A Segunda Turma do STF negou, por unanimidade, pedido de HC (94842) a B.V.H., um dos dirigentes da empresa América Latina Logística, acusado de crime ambiental por exposição de tonéis contendo creosoto em níveis supostamente perigosos à saúde humana - artigos 54 e 56 da Lei 9.605/98.(Clique aqui)

NOVAS FERRAMENTAS FAZEM ESCRITÓRIOS SE UNIREM

A novas ferramentas para desafogar tanto o STJ como o STF também estão mudando a rotina dos advogados. A análise da repercussão geral para que um recurso seja decidido pelo Supremo Tribunal Federal reforça o trabalho em equipe de escritórios de advocacia. No Superior Tribunal de Justiça, a Lei de Recursos Repetitivos força os advogados a desenvolverem novas teses, se quiserem que o seu caso não esteja entre os processos de massa. Quando não há inovações, a solução é buscar o escritório responsável pelo precedente, muni-lo de informações e ajudá-lo a se preparar para que a tese seja aceita pelos ministros.(Clique aqui)

SANCIONADA LEI QUE MANTÉM PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS PAULISTAS

São Paulo, 28/05/2009 - O governador José Serra sancionou o projeto de lei que adia o prazo de extinção da carteira de previdência dos advogados paulistas para quando todos os atuais inscritos receberem os benefícios. A Lei 13.549/09 foi publicada nesta quarta-feira (27/5) no Diário Oficial do estado de São Paulo. Leia abaixo o texto sancionado. O projeto de lei foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de São Paulo. O Plenário havia alterado o Projeto de Lei 236/09, do Executivo, e deu o aval à proposta por 71 votos a 2. Apresentado em abril, o projeto do governo previa o fim da carteira em 1º de junho, mesma data em que seria extinta a instituição que a administrava, o Instituto de Previdência do Estado - Ipesp.(Clique aqui)

INVIOLABILIDADE DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO SERÁ DISCUTIDA NA CCJ DO SENADO

O projeto que define como crime impedir o trabalho do advogado será discutido em audiência pública na CCJ, conforme requerimento aprovado na reunião de ontem, 28/5. Foram convidados para o debate o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e representantes da OAB e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia.(Clique aqui)

ADVOGADOS VÃO À OIT RECLAMAR DA PEC DOS PRECATÓRIOS

Porto Alegre, 30/05/2009 - Com o objetivo de despertar a atenção da comunidade internacional para a dívida pública brasileira de R$ 100 bilhões em precatórios, advogados e servidores públicos gaúchos viajam, hoje (30), para a sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. Eles vão entregar aos representantes da entidade a "Carta de Porto Alegre", documento com propostas e reivindicações resultantes do Fórum Nacional de Precatórios, que aconteceu na última sexta-feira (22). Na carta, sindicatos, associações e OAB "apelam" para que a Câmara dos Deputados não aprove a Proposta de Emenda Constitucional que reorganiza a forma de pagamento dos precatórios pelos municípios, estados e União, porque ela afeta direitos e garantias fundamentais.(Clique aqui)

TRF ASSEGURA A ADVOGADO ACESSO A AUTOS DE PROCEDIMENTO FISCAL

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região assegurou a um advogado, por unanimidade, o acesso a Procedimento Administrativo Fiscal para vista dos autos e retirada de cópias.Os autos chegaram ao Tribunal em decorrência de remessa oficial da sentença pronunciada pelo juízo federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que confirmou a liminar e concedeu ao demandante o acesso ao procedimento administrativo fiscal para vista dos autos e retirada de cópias.(Clique aqui)

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS RETIRADO DA INTERNET NÃO TEM VALIDADE NOS AUTOS

Não é válido a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo (tipo de recurso) interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.(Clique aqui)


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