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TJ/RJ - Justiça extingue processo do arresto de bens dos administradores da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª vara empresarial do Rio, julgou extinto o processo no qual o Ministério Público Estadual pedia o arresto de todos os bens dos ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social; da Varig S/A; da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e da Interbrasil Star S/A - Sistema de Transporte Aéreo Regional.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado às 14:45


Ausência de justa causa

TJ/RJ - Justiça extingue processo do arresto de bens dos administradores da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª vara empresarial do Rio, julgou extinto o processo no qual o Ministério Público Estadual pedia o arresto de todos os bens dos ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social; da Varig S/A; da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e da Interbrasil Star S/A - Sistema de Transporte Aéreo Regional. A extinção do processo deveu-se ao fato de o MP ter baseado suas acusações em um inquérito administrativo que acabou tendo seu relatório conclusivo anulado, evidenciando-se, assim, ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.

Na decisão, o juiz explicou que o MP trouxe como prova documentação retirada de um inquérito administrativo desenvolvido pela Secretaria de Previdência Complementar. "Nada obstante ser o inquérito peça meramente informativa, em todo curso do processo ficou inequivocamente demonstrado que o Ministério Público, para formar o seu juízo de valor, naquele se baseou. Portanto, vinculado ao inquérito, formulou sua pretensão. Assim sendo, fica evidenciada a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação e, por isso, ausência superveniente de interesse processual de agir, na medida em que reconhecidamente o relatório conclusivo do inquérito foi anulado", escreveu o juiz.

O MP pedia ainda a suspensão da ação de arresto até que novo relatório conclusivo fosse elaborado, o que também foi negado pelo juiz. "Não se justifica que se mantenha em suspensão um processo que resulta em inegáveis prejuízos a todos os réus, sem conhecimento do futuro no tocante à conclusão daquele procedimento administrativo. Ainda, é relevante ser desconhecido o que o Ministério Público, titular da ação, fará a partir do momento da conclusão do ato administrativo que, repita-se, iniciou-se em razão da anulação do anterior", concluiu o juiz Ayoub.

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