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Lei Complementar nº 970

Impede o envio ao Ministério Público

Da Redação

sexta-feira, 14 de janeiro de 2005

Atualizado às 11:26

 

Lei Complementar nº 970/2005

 

Confira abaixo PLC nº 970 sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, no último dia 10, que impede o envio ao Ministério Público de representações criminais ligadas à área fiscal antes de serem concluídas as investigações pelo fisco estadual.

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Lei Complementar nº 970/2005

 

(Projeto de lei Complementar nº 4/2004, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

 

Dá nova redação e acrescenta incisos e parágrafos a dispositivos da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 200

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - vetado.

 

Artigo 2º - Acrescente-se aos dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos e parágrafos seguintes:

 

I - vetado.

 

II - ao artigo 5º, o inciso IX:

 

"Artigo 5º - ....................................................................

 

IX - o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente."

 

III - ao artigo 22, incisos XIX e XX:

 

"Artigo 22 - ...................................................................

 

XIX - a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo - FETCESP;

 

XX - a Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda - DEAT."

 

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2005

 

GERALDO ALCKMIN

 

Eduardo Refinetti Guardiã

Secretário da Fazenda

 

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.

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