MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Passageiro que perdeu conexão por escolher voos com horários próximos não será indenizado
Direito do consumidor

Passageiro que perdeu conexão por escolher voos com horários próximos não será indenizado

Primeiro voo atrasou 22 minutos, acarretando na perda da conexão.

Da Redação

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Atualizado às 09:26

Passageiro que sofreu atraso em voo e perdeu conexão não será indenizado. Companhia aérea sustentou que o consumidor escolheu horários muito próximos entre os voos contratados, sem observar o horário mínimo para embarque. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Telma Regina Magalhães Carvalho, do 5º JEC de Londrina/PR.

t

O autor alegou que em razão do atraso de 22 minutos em seu primeiro voo, com destino à Portugal, perdeu sua conexão que o levaria a Londres, chegando ao destino com nove horas de atraso.

A empresa aérea, por sua vez, sustentou que houve culpa exclusiva do consumidor ao escolher horários muito próximos entre os voos contratados, sem observar o horário mínimo para embarque.

Segundo a magistrada, para ser configurado dano moral, o passageiro precisa provar o abalo moral sofrido.

"Apesar da existente falha na prestação, não restou configurada a existência de ofensa à honra ou à dignidade do autor. O mero inadimplemento contratual não produz, necessariamente, ofensa a direito imaterial do passageiro que não é presumido."

Ainda segundo a juíza, "demonstrada a culpa exclusiva do autor, rompe-se o nexo de causalidade da demandada pelo não embarque no voo de conexão e consequentes danos materiais".

O passageiro ainda foi condenado em má-fé, por contar os fatos parcialmente e repetir o pedido de indenização com os mesmos recibos apresentados por sua namorada. Para a magistrada, "tentando induzir o julgador a erro com o objetivo de conseguir um ganho econômico indevido, induz, de forma inexorável, ao pagamento de multa por litigância de má-fé".

A companhia aérea foi defendida pela advogada Jacqueline Lima e o estudante de Direito Caio Bonat, ambos integrantes do escritório Albuquerque Melo Advogados.

  • Processo: 0012970-71.2020.8.16.0014

Veja a sentença.

________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas