TUDO SOBRE
Para as demandas de rescisão contratual por iniciativa dos compradores fundamentadas na impossibilidade econômica ou jurídica, o ônus da prova é dos compradores, devendo eles demonstrarem de forma clara e objetiva o motivo.
No curso dos últimos 30 anos, desde a criação do STJ, deparamo-nos com a democratização do acesso à Justiça e com a busca incessante da uniformização e homogeneização dos julgamentos dos demais tribunais federais e estaduais.
Os prestadores de serviço como os profissionais liberais também não fogem a essa regra, constando dentre eles os médicos, odontólogos, entre outros.
Uma breve análise sob a perspectiva do REsp 1.845.542/PR – STJ.