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A decisão é do desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Informações jurídicas de segunda-feira, 1º de julho de 2019.
O empregado poderá se afastar do emprego por até 7 (sete) dias e, para isso, basta a sua declaração ao seu empregador (princípio da boa-fé).
A jurisprudência uníssona do TST e STF é de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.