TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Antonio Pessoa Cardoso

O que saiu em Migalhas sobre Antonio Pessoa Cardoso

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso Juizado e justiça comum
quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Juizado e justiça comum

A lei 7.244/84, que criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas, foi sucedida pela lei 9.099/95, responsável esta pela alteração na denominação que passou a ser Juizados Especiais Cíveis e Criminais; a primeira lei dispunha de 59 (cinquenta e nove) artigos, fruto de trabalho da mente sadia e descomplicada do Ministro Coordenador e Orientador do Programa Nacional de Desburocratização, Hélio Beltrão, enquanto a atual ampliou para 97 (noventa e sete), fruto do lobby dos advogados.

A lei 7.244/84, que criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas, foi sucedida pela lei 9.099/95, responsável esta pela alteração na denominação que passou a ser Juizados Especiais Cíveis e Criminais; a primeira lei dispunha de 59 (cinquenta e nove) artigos, fruto de trabalho da mente sadia e descomplicada do Ministro Coordenador e Orientador do Programa Nacional de Desburocratização, Hélio Beltrão, enquanto a atual ampliou para 97 (noventa e sete), fruto do lobby dos advogados.
Migalhas de Peso O lojista e o shopping
quarta-feira, 24 de setembro de 2008

O lojista e o shopping

O relacionamento comercial entre os lojistas e os shoppings centers mostra-se arranhado pelas negociações que envolvem o cumprimento de condições abusivas anotadas no contrato de locação. São duas, dentre outras, as cláusulas que violam o princípio da livre concorrência: a da exclusividade territorial, que impede abertura de filiais nos shopping concorrentes e a “cláusula de raio” proíbe a abertura de outra loja em área de raio pré-determinado, variável entre um a quatro quilômetros da área central do shopping.

O relacionamento comercial entre os lojistas e os shoppings centers mostra-se arranhado pelas negociações que envolvem o cumprimento de condições abusivas anotadas no contrato de locação. São duas, dentre outras, as cláusulas que violam o princípio da livre concorrência: a da exclusividade territorial, que impede abertura de filiais nos shopping concorrentes e a “cláusula de raio” proíbe a abertura de outra loja em área de raio pré-determinado, variável entre um a quatro quilômetros da área central do shopping.
Migalhas de Peso Casamento religioso com efeitos civis
quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Casamento religioso com efeitos civis

O casamento religioso antecedeu ao casamento civil e era a única forma para oficializar a união estável entre homem e mulher, mesmo sem a existência de qualquer documento sobre o fato; posteriormente, apareceram os registros, as certidões paroquiais, etc. O poder moral da religião, através do sacerdote, impunha segurança à união do homem e da mulher.

O casamento religioso antecedeu ao casamento civil e era a única forma para oficializar a união estável entre homem e mulher, mesmo sem a existência de qualquer documento sobre o fato; posteriormente, apareceram os registros, as certidões paroquiais, etc. O poder moral da religião, através do sacerdote, impunha segurança à união do homem e da mulher.
Migalhas de Peso Princípio da solidariedade no CDC
sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Princípio da solidariedade no CDC

O instituto da responsabilidade civil, no Direito do Consumidor, guarda singular semelhança com o acidente no trabalho, no Direito Laboral. A responsabilidade objetiva, face ao risco da atividade, é conseqüência natural da predominância dos interesses sociais sobre os individuais. De empreendedor o Estado passa a regulador da atividade econômica, assumindo o encargo de maior interventor, nos campos legislativo, administrativo e judicial. Justo que isto ocorra, porquanto a produção em massa concentrou nas unidades produtivas os benefícios inquestionáveis de um mercado capitalista sem risco, mas só com vantagens.

O instituto da responsabilidade civil, no Direito do Consumidor, guarda singular semelhança com o acidente no trabalho, no Direito Laboral. A responsabilidade objetiva, face ao risco da atividade, é conseqüência natural da predominância dos interesses sociais sobre os individuais. De empreendedor o Estado passa a regulador da atividade econômica, assumindo o encargo de maior interventor, nos campos legislativo, administrativo e judicial. Justo que isto ocorra, porquanto a produção em massa concentrou nas unidades produtivas os benefícios inquestionáveis de um mercado capitalista sem risco, mas só com vantagens.