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Colegiado considerou que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato.
Episódio aconteceu durante sessão virtual da 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 15.
O colegiado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
Comissão pretende aperfeiçoar a legislação em vigor e estabelecer segurança jurídica. Grupo terá 90 dias para apresentar o anteprojeto de lei.