TUDO SOBRE
Decisão unânime foi a partir do voto do relator Gilmar Mendes.
Lei 23.204/18 foi promulgada no último dia 28, pelo então governador Fernando Pimentel.
Ronald Polanco Ribeiro foi condenado por peculato por se apropriar de valores que deveriam ser destinados a custeio de passagens aéreas.
Decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ.