TUDO SOBRE
Há treze dias do fim do ano, sopita na mesa do Palácio do Planalto diversas listas para a escolha dilmal.
A lista será encaminhada à presidente Dilma.
Frente a impossibilidade de aplicação do art. 525, §6º do CPC por violação de dispositivos constitucionais.
Não houve alteração da jurisprudência do STJ, mas a adequação ao caso concreto.