TUDO SOBRE
Segundo o colegiado, a funcionária não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.
Para a 7ª turma, a peça não exige a interferência do Poder Judiciário para impedir a sua veiculação.
Não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.
Carlos Barbosa, especialista em Direito Aeronáutico e sócio Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, esteve presente na audiência que ocorreu no TST, dia 14/6.