TUDO SOBRE
Prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, para quem o empregador deve tomar certos cuidados ao comunicar a ruptura do contrato.
Em sua composição plena, a SDI-1 julgou oito processos envolvendo o tema, que vinha sendo objeto de entendimentos divergentes entre turmas.
Segundo o colegiado, a funcionária não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.
Não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.