sexta-feira, 9/9/2016
A publicidade na advocacia
Ricardo Peake Braga
O conteúdo da publicidade deve limitar-se a informações sobre a identificação "pessoal e curricular" do advogado ou da sociedade de advogados. A publicidade informativa é permitida, enquanto a propaganda indutiva é proibida.
...Teixeira Grande, revisor Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado, presidente Dr. Robison Baroni, votação unânime, 21/5/98" (HADDAD, 2009, p. 221).
3 A publicidade e a advocacia na Era da Informação
No passado, a grande maioria dos...