TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 5 de junho de 2019.
É evidente que nos casos de homicídio ou lesões culposas do Código Penal, nada se altera com relação à possibilidade de penas alternativas nos estritos termos do artigo 44, CP.
Apenas para não pensarmos se tratar de questão pontual, lembremos que vários são os fatores reveladores desta ausência técnica.
Entendimento é da turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ/DFT.