TUDO SOBRE
Observa-se que não se afigura razoável destinar à agremiação votos obtidos por meio de fraude às normas eleitorais que vedam a interferência do poder político e econômico na disputa eleitora.
Maioria dos ministros referendaram decisão de Toffoli que ressalta que para suplente não se faz exige votação equivalente a 10% do quociente eleitoral.
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Até o momento da vista, apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski havia proferido voto no sentido de que todos os partidos deveriam concorrer às sobras das sobras.