TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que o município, no exercício de sua competência concorrente sobre a matéria, caberia apenas legislar de forma suplementar, sem ampliar nem contrariar os limites impostos pela legislação superior.
O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública.
Dispositivo protege direitos das crianças e adolescentes.
Em decisão, órgão especial do Tribunal entendeu que a matéria é de competência exclusiva do Estado.