TUDO SOBRE
Daniel Carnio Costa fala sobre a cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis (art. 6º, parágrafos 7-a e 7-b).
Uma explicação sistemática das possibilidades legais de utilização das medidas de urgência em processos de recuperação judicial: as típicas e as atípicas.
A adoção de procedimentos simplificados, com algum hibridismo que lhes empreste flexibilidade, pode aumentar a eficiência de soluções negociadas, desde que haja rigor na verificação das condições e dos prazos.
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas funções institucionais, apresentou sua decisiva colaboração para o fortalecimento da economia e da Justiça brasileiras, garantindo maior efetividade e segurança jurídica numa área tão sensível ao investimento empresarial e ao desenvolvimento da país.