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O recomeço para o empresário falido no novo sistema de insolvência brasileiro.
Dentre as alterações legais promovidas pela lei 14.711/23, houve a inclusão do artigo 853-A ao Código Civil, com a previsão do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias. A nova modalidade contratual traz inovação, permitindo concurso de garantias, gestão eficiente e flexibilidade remuneratória, potencialmente reduzindo custos de crédito.
A reforma promovida pela lei 14.112/2020 não alterou a opção legislativa em relação à exclusão dos créditos tributários do processo de recuperação judicial, nos termos do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei de Execução Fiscal.
Temas sobre Recuperação Judicial.