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Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
Foi publicada no DOU de 20/05/2010, Seção I, pág. 77, a PORTARIA 1.095 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que disciplina os requisitos para a redução do intervalo "intrajornada".
Após fiscalização realizada pela Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador, algumas empresas do município de São Paulo vêm sendo surpreendidas com a autuação da COVISA, a respeito de situações ligadas afetas ao meio ambiente das rel...
Recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permite que o intervalo para repouso e alimentação, de que trata o artigo 71 da CLT, seja reduzido por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho devendo ser aprovado e...