TUDO SOBRE
Se em tempos de abundância econômica a identificação dos riscos jurídicos decorrentes das relações de emprego já era aconselhável, imagine-se em tempos de crise financeira e de desconfiança generalizada.
Felipe Calil, Horácio Almeida, Luis Borghi e Priscila Kirchhoff assumem a sociedade nas áreas de Fusões e Aquisições, Tributário, Contencioso Cível e Direito Trabalhista.
Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
Recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permite que o intervalo para repouso e alimentação, de que trata o artigo 71 da CLT, seja reduzido por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho devendo ser aprovado e...