TUDO SOBRE
A aplicação do sistema acusatório às investigações nos termos aqui considerados, com o consequente afastamento do sistema tradicional inquisitivo não se define pela consequência da conduta e/ou sua tipificação legal, mas sim pelo mero uso da força letal.
O abandono de paradigmas jurídicos afetos ao positivismo é uma realidade. E a estreita plataforma legal, isolada, que suportava as decisões judicias não mais tende a prosperar.
A verdade é uma produção histórica e, portanto, cambiante, segundo a atuação de determinados mecanismos jurídicos de poder.
De um lado, o texto normativo, que se confunde com a lei, com o direito posto; d’outra banda, a norma jurídica, criada pelo intérprete, a partir do texto (ainda que carregado de variações semânticas) e da realidade particular experimentada no momento da interpretação, e não da realidade que permeou a elaboração do texto.