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Informações jurídicas de terça-feira, 22 de fevereiro de 2022.
O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.
Os advogados criticam o Manual da DNRC que regulamenta as alterações introduzidas pela lei da EIRELI. Os advogados apontam que a primeira versão do Manual, que permitia a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, só durou 22 dias e estava em conformidade com a lei do CC. Já a atual e vigente versão, elaborada "não às claras", proíbe expressamente o que permitia o primeiro, restringindo o que a lei não veda.
Em 2008 foram criados novos procedimentos para a constituição, alteração e extinção de pessoas jurídicas no Estado de Minas Gerais. Desde então, a análise dos pedidos de inscrição e alteração de dados perante o CNPJ e as Secretarias de Fazenda Estadual e de BH passou a ser coordenada pela JUCEMG.