TUDO SOBRE
O advogado analisa as recentes alterações normativas na área ambiental como o novo Código Florestal, o PLC 1/10 e o pacote de medidas infralegais baixadas pelo Ministério de Meio Ambiente.
O assunto em epígrafe tem se destacado cada vez mais em razão das crescentes denúncias da prática desta moléstia, que consiste no favoritismo, patriarcalismo, enfim, no abominável e indiscriminado emprego de parentes em cargos públicos pelos seus padrinhos.
O Código Florestal em vigor é de 1965. Anterior, portanto, à CF/88, a primeira a ter capítulo específico dedicado ao meio ambiente, e aos recentes períodos de pujança econômica e social experimentados pelo Brasil. Carece, por essas e outras razões, de revisão.
No mês do meio ambiente e na semana em que se realiza a RIO+20, deve ser ressaltada a importância do Estado brasileiro na proteção deste precioso bem.