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A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou princípio da não-cumulatividade em decisão.
Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de maio de 2020.
Decisão é da juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP.
Informações jurídicas de terça-feira, 21 de novembro de 2017.