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Autor do Migalhas Giuseppe Giamundo Neto
sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Giuseppe Giamundo Neto

Migalhas de Peso A alienação da TAG pela Petrobras e a reclamação 33292 pautada no STF
quarta-feira, 29 de maio de 2019

A alienação da TAG pela Petrobras e a reclamação 33292 pautada no STF

Espera-se que o plenário do STF reconheça o descabimento da reclamação 33292, notadamente em razão de sua incompatibilidade material com a decisão proferida na ADIn 5624/DF, permitindo-se a manutenção do processo de alienação da TAG.

Espera-se que o plenário do STF reconheça o descabimento da reclamação 33292, notadamente em razão de sua incompatibilidade material com a decisão proferida na ADIn 5624/DF, permitindo-se a manutenção do processo de alienação da TAG.
Migalhas de Peso ANTT e sua política de tabelamento do frete
sexta-feira, 24 de maio de 2019

ANTT e sua política de tabelamento do frete

A participação ativa dos agentes interessados tende a resultar na produção de normas mais aderentes, na medida em que não confeccionadas com distanciamento dos impactados pela regulação.

A participação ativa dos agentes interessados tende a resultar na produção de normas mais aderentes, na medida em que não confeccionadas com distanciamento dos impactados pela regulação.
Migalhas de Peso A arbitragem e os contratos administrativos
sexta-feira, 12 de setembro de 2008

A arbitragem e os contratos administrativos

No direito administrativo vigora o princípio da legalidade, segundo o qual a administração somente poderá atuar se o fizer em estrita observância às disposições legais a ela aplicáveis e às quais deve se sujeitar. Desse modo, para que o Estado ou as empresas estatais prevejam a arbitragem em seus contratos, é imperioso que sejam detentores de habilitação legal, ou seja, que a lei os permita a tanto.

No direito administrativo vigora o princípio da legalidade, segundo o qual a administração somente poderá atuar se o fizer em estrita observância às disposições legais a ela aplicáveis e às quais deve se sujeitar. Desse modo, para que o Estado ou as empresas estatais prevejam a arbitragem em seus contratos, é imperioso que sejam detentores de habilitação legal, ou seja, que a lei os permita a tanto.