TUDO SOBRE
Para os dados compartilhados pelo Fisco, ministro impôs deveres ao MP. Já para os relatórios do antigo Coaf, o ministro entendeu ser possível o compartilhamento sem autorização.
O quadro atual traduz uma insegurança jurídica evidente.
A obra se limita à análise dos aspectos penais e processuais penais das leis mencionadas.
Informações jurídicas de quarta-feira, 4 de outubro de 2017.